JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 67.507

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/06/2024
Data de publicação
03/07/2024

STF – RCL 67.507, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 24/06/2024, p. 03/07/2024

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em reclamação. Direito processual civil. Honorários advocatícios sucumbenciais. Fixação equitativa. Artigo 85, § 8º-A, do CPC. Súmula Vinculante nº 10. Ausência de aderência estrita. Agravo regimental não provido. 1. A “Tabela da OAB/DF” constitui ato normativo de natureza infralegal, cuja aplicação no caso concreto foi afastada com fundamento em interpretação teleológica do art. 85, § 8º-A, do CPC, não havendo que se falar em violação da Súmula Vinculante nº 10 pela autoridade reclamada ao adotar valor superior ao limite de 10% do valor irrisório da condenação, porém inferior ao recomendado pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, considerados o trabalho do advogado e a complexidade da causa. 2. Agravo regimental não provido. (Rcl 67507 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 24-06-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-07-2024 PUBLIC 03-07-2024)
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