JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 14.554

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/09/2014
Data de publicação
14/10/2014

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 14.554, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 30/09/2014, p. 14/10/2014

Ementa

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ATO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Não há falar em usurpação da competência originária prevista no art. 102, I, “r”, da Constituição da República, tendo em vista que o ato reclamado, prolatado pelo Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, não se traduz em julgamento de ação manejada com a finalidade de discutir decisão do Conselho Nacional de Justiça, mas em exame de mandado de segurança impetrado em face de decisões da Presidência da aludida Corte Eleitoral, proferidas no bojo de processos administrativos individuais dos servidores impetrantes. Agravo regimental conhecido e não provido. (Rcl 14554 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 30-09-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-200 DIVULG 13-10-2014 PUBLIC 14-10-2014)
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