JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 1.864

Relator(a)
CÁRMEN LÚCIA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/09/2014
Data de publicação
18/09/2014

STF – AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 1.864, Rel. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, j. 09/09/2014, p. 18/09/2014

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. AÇÃO AJUIZADA CONTRA O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ART. 102, INC. I, AL. R, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRECEDENTES: AO 1.706-AGR/DF E ACO 2.373/DF. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (ACO 1864 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 09-09-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-181 DIVULG 17-09-2014 PUBLIC 18-09-2014)
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