JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 67.820

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/06/2024
Data de publicação
27/06/2024

STF – RCL 67.820, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 24/06/2024, p. 27/06/2024

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em reclamação. Tema nº 1.232 da Repercussão Geral. Ordem nacional de sobrestamento de processos. Instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ). Ausência de aderência estrita. Agravo regimental não provido. 1. A moldura fático-jurídica constante no processo original impede a aferição da aderência estrita entre o objeto tratado no ato reclamado e o conteúdo da decisão paradigma. 2. Agravo regimental não provido. (Rcl 67820 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 24-06-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-06-2024 PUBLIC 27-06-2024)
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