JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 123.307

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/09/2014
Data de publicação
30/09/2014

STF – HABEAS CORPUS 123.307, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 09/09/2014, p. 30/09/2014

Ementa

Habeas corpus. 2. Homicídio duplamente qualificado. Condenação. 3. Formulação do quesito geral sobre absolvição (art. 483, § 2º, do CPP). Alegação de que o acréscimo da expressão “diante do que ouviu em Plenário” teria causado prejuízo à defesa. 4. Quesito não impugnado oportunamente. Preclusão da matéria. Precedentes. 5. Ordem denegada. (HC 123307, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 09-09-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-190 DIVULG 29-09-2014 PUBLIC 30-09-2014)
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