JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 7.219

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
01/07/2024
Data de publicação
05/07/2024

STF – ADI 7.219, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 01/07/2024, p. 05/07/2024

Ementa

EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Art. 4º, § 5º, da Lei estadual 7.669/1982 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul), com redação dada pela Lei estadual 11.350/1999. Provimento 13-2019-PGJ do Ministério Público estadual. 3. Art. 4º, § 5º, da LOMPRS. Inconstitucionalidade. Inadmissível considerar lei ordinária como lei complementar, ainda que o quórum de votação tenha sido superior ao exigido para aprovação desta última. Precedente. Inviabilidade de atribuir ao Procurador-Geral de Justiça prerrogativas próprias dos Chefes de Poder. 4. Provimento 13-2019-PGJ do MP sul-rio-grandense. Revogação. Alteração substancial. Prejudicialidade. 5. Ação parcialmente conhecida e, na parte conhecida, pedido julgado procedente. (ADI 7219, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 01-07-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-07-2024 PUBLIC 05-07-2024)
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