- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 12/03/2025
- Data de publicação
- 20/03/2025
STF – ADI 7.219, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 12/03/2025, p. 20/03/2025
Embargos de declaração na ação direta de inconstitucionalidade. 2. Art. 4º, § 5º, da Lei estadual 7.669/1982 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul), com redação dada pela Lei estadual 11.350/1999. Provimento 13-2019-PGJ do Ministério Público estadual. 3. Acórdão que conheceu, em parte, da ação direta e, na parte conhecida, julgou procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade do dispositivo legal. 4. Inexistência de obscuridade, omissão ou contradição no acórdão embargado. 5. Tentativa de rediscussão do mérito da ação. Impossibilidade. 6. Pedido de modulação de efeitos. Admissibilidade. Presença dos requisitos previstos no art. 27 da Lei 9.868/1999. 7. Embargos de declaração acolhidos, em parte, para determinar que a declaração de inconstitucionalidade tenha eficácia apenas a partir da data de publicação da ata do julgamento de mérito. (ADI 7219 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 12-03-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-03-2025 PUBLIC 20-03-2025)
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