JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 42.011

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/09/2021
Data de publicação
22/10/2021

STF – EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 42.011, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 15/09/2021, p. 22/10/2021

Ementa

EMENTA Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. Caráter protelatório. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. 1. Os argumentos apresentados foram analisados e afastados nos limites necessários ao deslinde da controvérsia. 2. Embargos declaratórios rejeitados, com aplicação de multa, dado seu caráter meramente protelatório (art. 1.026, § 2º, do CPC). (Rcl 42011 AgR-ED-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 15-09-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-210 DIVULG 21-10-2021 PUBLIC 22-10-2021)
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