JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 123.733

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/09/2014
Data de publicação
06/10/2014

STF – HABEAS CORPUS 123.733, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 16/09/2014, p. 06/10/2014

Ementa

Habeas corpus. 2. Devido processo legal e ampla defesa. Observância. 3. Descrição das elementares e circunstâncias do tipo penal na denúncia. Art. 384 do Código de Processo Penal, na redação dada pela Lei 11.719/2008. Mutatio libelli. Desnecessidade. 4. A descrição, na denúncia, da ação administrativa que resultou na constituição do crédito tributário, bem como do montante apurado são suficientes ao exercício da ampla defesa quanto à causa de aumento de pena disposta no art. 12, I, da Lei 8.137/90. 5. Ordem denegada. (HC 123733, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-09-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-194 DIVULG 03-10-2014 PUBLIC 06-10-2014)
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