JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.480.890

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/07/2024
Data de publicação
03/07/2024

STF – RE 1.480.890, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 01/07/2024, p. 03/07/2024

Ementa

EMENTA: Segundo agravo regimental em recurso extraordinário. Tributário. ICMS-Difal. Delimitação da controvérsia na origem. Operações envolvendo não contribuintes do imposto. Tema nº 1.093 da Repercussão Geral. ADI nº 5.469/DF. Modulação dos efeitos. Ressalva. Ações em curso na data de julgamento do paradigma. Precedentes. 1. As ações ressalvadas da modulação dos efeitos da decisão proferida no julgamento conjunto da ADI nº 5.469 e do Tema nº 1.093 da Repercussão Geral são aquelas propostas até 24/2/21. Precedentes: Rcl nº 51.289/AP-AgR, Primeira Turma, de minha relatoria, DJe de 8/8/22; ARE nº 1.462.880/RS-AgR, Tribunal Pleno, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe de 29/2/24). 2. É incontroverso, nos autos, que a empresa agravada impetrou mandado de segurança no ano de 2017, estando ressalvada da modulação. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa, consoante disposto no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. (RE 1480890 AgR-segundo, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 01-07-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-07-2024 PUBLIC 03-07-2024)
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