JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 688.267

Relator(a)
Luís Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
01/07/2024
Data de publicação
05/08/2024

STF – RE 688.267, Rel. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 01/07/2024, p. 05/08/2024

Ementa

EMENTA: Direito Constitucional, Administrativo E Trabalhista. Embargos De Declaração Em Recurso Extraordinário. Dispensa Sem Justa Causa De Empregados De Sociedade De Economia Mista. I. Caso em exame: 1. Embargos de declaração contra acórdão em que esta Corte fixou tese de repercussão geral (Tema 1.022) para reconhecer a existência de dever jurídico de motivação em caso de demissão de empregados públicos concursados. II. Questão em discussão 2. Discute-se se o STF, ao decidir o recurso originário, incidiu em omissões por: (i) ter atribuído eficácia pro futuro à tese fixada; (ii) não ter ressalvado normas e convenções trabalhistas mais favoráveis; e (iii) não ter ressalvado os empregados admitidos antes da EC nº 19/1998. III. Razões de decidir 3. A realização e a extensão da modulação temporal debatidas especificamente durante o julgamento. Prevaleceu a posição de projetar os efeitos da tese para o futuro, por razões de segurança jurídica. O mero desacordo da parte com a solução adotada não indica omissão a ser dirimida. 4. As discussões sobre previsões regulamentares das estatais ou de estabilidade de empregados não foram objeto do recurso extraordinário. Assim sendo, não pode, tecnicamente, ter havido omissão sobre ponto que sequer foi trazido ao conhecimento desta Corte. IV. Dispositivo 4. Embargos de declaração conhecidos, mas desprovidos. _________ Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal, arts. 37 e 41; Código de Processo Civil, arts. 1.022 e seguintes. (RE 688267 ED-quartos, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 01-07-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-08-2024 PUBLIC 05-08-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RE 688.267

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 28/02/2024

EMENTA: Direito constitucional e do trabalho. Recurso extraordinário. Dispensa sem justa causa de empregados de sociedade de economia mista. Dever de motivação. 1. Recurso extraordinário em que se discute a necessidade de motivação da dispensa de empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista admitidos após aprovação em concurso público. 2. No RE 589.998 (Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. em 20.03.2013), o Supremo Tribunal Federal decidiu que a Empresa Brasile…

ARE 700.675

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 19/11/2024

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA DE EMPREGADOS DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DEVER DE MOTIVAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O entendimento posto na decisão agravada está em consonância com a orientação do Plenário desta Suprema Corte, no sentido de que “As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de se…

RCL 78.989

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 15/09/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração na reclamação. Dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público. Tema 1.022 da repercussão geral. Ausência de Teratologia do Ato reclamado. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental ao qual se nega provimento. I. Caso em exame 1. Trata-se de reclamação, com pedido liminar, ajuizada por Patricia Lemos Machare…

ARE 1.078.123

Tribunal Pleno · Rel. Roberto Barroso · j. 13/03/2023

Ementa: Direito administrativo. Embargos de divergência em embargos de declaração em agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Dispensa imotivada de empregado de sociedade de economia mista admitido por concurso. Controvérsia submetida à repercussão geral. Tema 1.022. Devolução dos autos à origem. 1. A questão debatida nos presentes autos foi submetida à repercussão geral no RE 688.267-RG, paradigma do Tema 1.022 (“dispensa imotivada de empregado de empresa pública…

ARE 1.078.123

Tribunal Pleno · Rel. Roberto Barroso · j. 13/03/2023

EMENTA: Direito administrativo. Embargos de divergência em embargos de declaração em agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Dispensa imotivada de empregado de sociedade de economia mista admitido por concurso. Controvérsia submetida à repercussão geral. Tema 1.022. Devolução dos autos à origem. 1. A questão debatida nos presentes autos foi submetida à repercussão geral no RE 688.267-RG, paradigma do Tema 1.022 (“dispensa imotivada de empregado de empresa pública…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.