JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 14.262

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/06/2014
Data de publicação
25/08/2014

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 14.262, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 25/06/2014, p. 25/08/2014

Ementa

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA NÃO CONFIGURADA. DEVOLUÇÃO DE PETIÇÃO PROTOCOLADA NESTA CORTE REFERENTE À PROCESSO JÁ BAIXADO NA ORIGEM. ATO PRATICADO POR DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RESOLUÇÃO STF Nº 468/2011. Tratando-se de ato praticado por delegação de competência do Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal, não há como se falar em usurpação de competência deste Supremo Tribunal. Agravo regimental conhecido e não provido. (Rcl 14262 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 25-06-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-163 DIVULG 22-08-2014 PUBLIC 25-08-2014)
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