JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 701.999

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/10/2012
Data de publicação
22/10/2012

STF – RE 701.999, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 02/10/2012, p. 22/10/2012

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PERCEPÇÃO SIMULTÂNEA DE UM PROVENTO DE APOSENTADORIA COM A REMUNARAÇÃO DE UM CARGO PÚBLICO. DOIS CARGOS DE PROFESSOR. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. IMPERTINÊNCIA DO REQUISITO NO CASO. AGRAVO IMPROVIDO. I – É impertinente a exigência de compatibilidade de horários como requisito para a percepção simultânea de um provento de aposentadoria no cargo de professor com a remuneração pelo exercício efetivo de outro cargo de magistério. II – Agravo regimental improvido. (RE 701999 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 02-10-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-207 DIVULG 19-10-2012 PUBLIC 22-10-2012)
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