JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.436.968

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/07/2024
Data de publicação
08/08/2024

STF – ARE 1.436.968, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 01/07/2024, p. 08/08/2024

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Taxa de remoção de lixo domiciliar. Caráter genérico e divisível do tributo. 4. Necessidade de reexame do acervo fático-probatório. Incidência da Súmula 279 do STF. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 5. Ausência de argumentos suficientes a infirmar a decisão recorrida. 6. Negado provimento ao agravo regimental. Verba honorária majorada em 10%. (ARE 1436968 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-07-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-08-2024 PUBLIC 08-08-2024)
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