JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 245.949

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/10/2024
Data de publicação
24/10/2024

STF – HC 245.949, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 21/10/2024, p. 24/10/2024

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Pleito de absolvição pelo crime de associação. Reexame de prova. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. É inviável a utilização do habeas corpus para se revolver o contexto fático-probatório e se glosarem os elementos de prova que ampararam a referida conclusão. 3. Agravo ao qual se nega provimento. (HC 245949 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 21-10-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-10-2024 PUBLIC 24-10-2024)
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