- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/07/2024
- Data de publicação
- 08/07/2024
STF – RCL 65.139, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 01/07/2024, p. 08/07/2024
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO APTA A MODIFICÁ-LA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE 56. SUPERLOTAÇÃO CARCECÁRIA. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão recorrida. 2. A manutenção de preso em estabelecimento prisional compatível com o regime a ser cumprido não viola o comando da Súmula Vinculante 56. 3. Questões afetas à superlotação carcerária propriamente dita, que não digam respeito ao cumprimento de pena em regime mais gravoso do que o devido, desbordam do alcance do citado verbete sumular vinculante. 4. Agravo regimental desprovido. (Rcl 65139 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 01-07-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-07-2024 PUBLIC 08-07-2024)
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