JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RMS 39.494

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/07/2024
Data de publicação
03/07/2024

STF – RMS 39.494, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 01/07/2024, p. 03/07/2024

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Prescrição. Não ocorrência. Ausência de direito líquido e certo. Fundamentos não infirmados. Não provimento. 1. Na espécie, o Superior Tribunal de Justiça, dentro dos limites do mandado de segurança, fez adequada análise do ato coator, tendo concluído, com base na data do conhecimento dos fatos apurados e dos marcos temporais suspensivos e interruptivos que incidiram sobre o caso, que não houve ilegalidade ou incidência da prescrição. 2. Na linha da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, "se o ato impugnado em mandado de segurança decorre de fatos apurados em processo administrativo, a competência do Poder Judiciário circunscreve-se ao exame da legalidade do ato coator, dos possíveis vícios de caráter formal ou dos que atentem contra os postulados constitucionais da ampla defesa e do due process of law" (RMS nº 24.347, Rel. Min. Maurício Corrêa, Segunda Turma, DJ de 4/4/03). 3. Agravo interno não provido. (RMS 39494 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 01-07-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-07-2024 PUBLIC 03-07-2024)
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