- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2023
- Data de publicação
- 16/11/2023
STF – RMS 39.258, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 25/09/2023, p. 16/11/2023
EMENTA: Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. Acórdão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça. Processo administrativo disciplinar. Interposição de recurso hierárquico. Existência de outros recursos interpostos contra portaria em que se determinou a demissão do impetrante. Necessidade de prova pré-constituída. Decadência do direito à impetração. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. No caso sob análise, a ausência da juntada de cópia integral do processo administrativo impossibilita a verificação de todos os recursos apresentados no âmbito do referido processo. 2. A jurisprudência da Suprema Corte é pacífica quanto à impossibilidade de dilação probatória em sede de mandado de segurança, revelando-se imprescindível a apresentação de prova pré-constituída. Precedentes. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (RMS 39258 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 25-09-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-11-2023 PUBLIC 16-11-2023)
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