JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.456.655

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/07/2024
Data de publicação
13/08/2024

STF – ARE 1.456.655, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 01/07/2024, p. 13/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MORTE DE POLICIAL EM SERVIÇO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADEQUAÇÃO. ENUNCIADO N. 279 DA SÚMULA DO SUPREMO. 1. O Tribunal de Justiça se baseou em elementos fático-probatórios para concluir configurado nexo causal entre o evento danoso (morte do policial) e a conduta estatal. 2. Dissentir da conclusão alcançada na origem demandaria revolvimento de elementos fático-probatórios. Incidência do enunciado n. 279 da Súmula do Supremo. 3. Agravo interno desprovido. (ARE 1456655 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 01-07-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-08-2024 PUBLIC 13-08-2024)
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