JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 23.655

Relator(a)
RICARDO LEWANDOWSKI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/12/2016
Data de publicação
31/03/2017

STF – AG.REG. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 23.655, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, j. 16/12/2016, p. 31/03/2017

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DA TURMA JULGADORA. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. I - É inadmissível o agravo regimental interposto contra decisão colegiada. II – O art. 1.021 do CPC prevê a apresentação desse recurso contra “decisão proferida pelo relator”. III – Agravo regimental não conhecido, com aplicação de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa no processo em que proferido o ato impugnado na presente reclamação (art. 1.021, § 4°, do CPC). (Rcl 23655 AgR-AgR, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Relator(a) p/ Acórdão: RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 16-12-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 30-03-2017 PUBLIC 31-03-2017)
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