JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.494.799

Relator(a)
Luís Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
07/08/2024
Data de publicação
15/08/2024

STF – RE 1.494.799, Rel. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 07/08/2024, p. 15/08/2024

Ementa

EMENTA: Direito civil. Agravo interno em recurso extraordinário. Obrigações. Recurso interposto contra decisão que analisa pedido de antecipação de tutela ou medida liminar. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos requisitos para conhecimento do agravo. III. Razão de decidir 3. A parte recorrente não atacou todos os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedente. IV. Dispositivo 4. Agravo interno não conhecido, determinando-se o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos. (RE 1494799 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 07-08-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-08-2024 PUBLIC 15-08-2024)
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