JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 116.724

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/10/2014
Data de publicação
30/10/2014

STF – HABEAS CORPUS 116.724, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 14/10/2014, p. 30/10/2014

Ementa

COMPETÊNCIA – HABEAS CORPUS – AGENTE CIVIL – PATRIMÔNIO – ADMINISTRAÇÃO MILITAR. São crimes militares os praticados por civil contra patrimônio sob a administração militar, a teor do disposto no artigo 9º, inciso III, alínea “a”, do Código Penal Militar. (HC 116724, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 14-10-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 29-10-2014 PUBLIC 30-10-2014)
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