JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.494.800

Relator(a)
Luís Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
07/08/2024
Data de publicação
15/08/2024

STF – RE 1.494.800, Rel. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 07/08/2024, p. 15/08/2024

Ementa

EMENTA: Direito Processual Civil. Agravo interno em recurso extraordinário. RE que ataca decisão liminar. Súmula 735/STF. Fundamento não impugnado pela parte. Recurso inadmissível. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, o qual tem por objeto acórdão que manteve o indeferimento de pedido liminar de reintegração de posse. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos requisitos para conhecimento do agravo. III. Razão de decidir 3. A parte recorrente não atacou todos os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedente. IV. Dispositivo 4. Agravo interno não conhecido, determinando-se o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos. (RE 1494800 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 07-08-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-08-2024 PUBLIC 15-08-2024)
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