JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.492.239

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/08/2024
Data de publicação
14/08/2024

STF – ARE 1.492.239, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 07/08/2024, p. 14/08/2024

Ementa

EMENTA: Agravo regimental. Recurso extraordinário com agravo. Direito eleitoral. Propaganda negativa. Adversário político. Fatos inverídicos e gravemente descontextualizados. Súmula nº 279/STF. Não provimento. 1. Conforme assentado na decisão agravada, as supostas ofensas aos arts. 1º, incisos II e V; e 5º, incisos II, XIV, e XXXIX, da Constituição Federal não foram objeto de análise no acórdão recorrido, inexistindo, portanto, o indispensável prequestionamento, o que atrai a incidência da Súmula nº 282/STF. 2. Ademais, para que se alterem as conclusões do TSE, seria necessária a revaloração do conjunto fático-probatório, a qual é vedada, por força do óbice da Súmula nº 279/STF, mormente diante das premissas consideradas pelo TSE de que foram divulgados fatos inverídicos e gravemente descontextualizados. 3. Por outro lado, as teses expostas no recurso requerem análise de legislação infraconstitucional, o que inviabiliza o trânsito do apelo nobre. 4. Agravo regimental não provido. (ARE 1492239 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 07-08-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-08-2024 PUBLIC 14-08-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.487.632

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 07/08/2024

EMENTA: Agravo regimental. Recurso extraordinário com agravo. Propaganda eleitoral irregular. Impulsionamento de conteúdo na internet. Publicidade negativa. Crítica a candidato adversário. Matéria de índole infraconstitucional. Fundamentos não infirmados. Reiteração de teses. Súmula nº 287/STF. Não provimento. 1. No caso vertente, consoante asseverado no acórdão recorrido, as práticas ilícitas foram apreciadas sob a óptica do microssistema de tutela da propaganda eleitoral, i…

RE 1.384.448

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 19/08/2024

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. REPRESENTAÇÃO PROPAGANDA ELEITORAL NEGATIVA. ELEIÇÕES DE 2020. CANDIDATO A PREFEITO. ART. 45, INC. IV, DA LEI Nº 9.504, DE 1997. ART. 43 DA RES.-TSE Nº 23.610, DE 2019, COM REDAÇÃO DADA PELO ART. 11, INC. III, DA RES.-TSE Nº 23.613, DE 2020. REAPRECIAÇÃO DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DE FATOS E PROVAS: IMPOSSIBILIDADE NO CAMPO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DO…

ARE 1.431.457

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 07/08/2024

EMENTA: Agravo interno. Recurso extraordinário com agravo. Direito eleitoral. Propaganda eleitoral antecipada irregular. Discurso de presidente da república candidato à reeleição. Resolução TSE nº 23.610/19. Matéria infraconstitucional. Revolvimento do conjunto fático-probatório. Súmula nº 279/STF. Princípio da segurança jurídica (art. 16 da CF) não violado. Previsão da conduta ilícita em norma regulamentar. Não provimento. 1. Consoante asseverado no acórdão recorrido, a divu…

ARE 1.552.476

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/08/2025

Ementa: Direito eleitoral. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Propaganda eleitoral irregular. Impulsionamento de conteúdo negativo. Matéria de índole infraconstitucional. Lei 9.504/97. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo, por entender que a matéria debatida no acórdão recorrido (vedação de impulsi…

ARE 1.477.752

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 04/04/2024

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Eleitoral. 3. Propaganda eleitoral irregular. Utilização indevida da imagem do irmão da candidata, ex-prefeito do Município, na candidatura da recorrente para o mesmo cargo. Demonstração de efetiva confusão gerada nos eleitores acerca do real candidato. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.