JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 121.760

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/10/2014
Data de publicação
03/11/2014

STF – HABEAS CORPUS 121.760, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 14/10/2014, p. 03/11/2014

Ementa

E M E N T A HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. FURTO QUALIFICADO. ÍNFIMO VALOR DA RES FURTIVA. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. 1. A pertinência do princípio da insignificância deve ser avaliada, em casos de pequenos furtos, considerando não só o valor do bem subtraído, mas igualmente outros aspectos relevantes da conduta imputada. 2. Não tem pertinência o princípio da insignificância em crime de furto qualificado cometido mediante rompimento de obstáculo. Precedentes. 3. Ordem denegada. (HC 121760, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 14-10-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-215 DIVULG 31-10-2014 PUBLIC 03-11-2014)
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