JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 122.494

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/10/2014
Data de publicação
10/02/2015

STF – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 122.494, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 14/10/2014, p. 10/02/2015

Ementa

Recurso ordinário em habeas corpus. 2. Transferência de localidade para cumprimento da pena. Alegação de ausência de fundamentação apta ao indeferimento. Inocorrência. 3. Jurisprudência assentada no Supremo Tribunal Federal a permitir transferência de condenado quando diante de sistemas de cumprimento de pena equivalentes, seja no estado ou entre membros da federação. 4. Princípio da dignidade da pessoa humana. Pena indireta de banimento. Inocorrência. A distância entre a família e o local do efetivo cumprimento da pena, não obstante reflita a imperfeição do sistema, não pode ser tida por banimento. 5. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento. (RHC 122494, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-10-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-027 DIVULG 09-02-2015 PUBLIC 10-02-2015)
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