MANDADO DE SEGURANÇA 28.538
Tribunal Pleno · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 23/04/2014
COMPETÊNCIA – MANDADO DE SEGURANÇA – ATO DO PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL. A interpretação sistemática, teleológica e integrativa da Constituição Federal revela a competência do Supremo para julgar mandado de segurança contra ato do Presidente do Senado Federal. MANDADO DE SEGURANÇA – PROVA. O mandado de segurança não viabiliza a fase probatória, devendo vir com a inicial os elementos de convicção quanto à ofensa a direito líquido e certo. PROCESSO ADMINISTRATIVO-FUNCIONAL – R…