JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MANDADO DE SEGURANÇA 25.399

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
15/10/2014
Data de publicação
21/11/2014

STF – MANDADO DE SEGURANÇA 25.399, Rel. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, j. 15/10/2014, p. 21/11/2014

Ementa

COMPETÊNCIA – MANDADO DE SEGURANÇA – DEFINIÇÃO. Define-se a competência para o julgamento do mandado de segurança a partir da autoridade ou órgão apontado como coator. DECADÊNCIA – TERMO INICIAL – MANDADO DE SEGURANÇA. O termo inicial do prazo decadencial relativo a mandado de segurança coincide com a data da ciência do ato atacado. PROCESSO ADMINISTRATIVO – SITUAÇÃO CONSTITUÍDA – INTERESSADO – AUDIÇÃO. Uma vez existente situação jurídica constituída, cumpre ouvir o respectivo beneficiário. (MS 25399, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 15-10-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-229 DIVULG 20-11-2014 PUBLIC 21-11-2014)
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