JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.493.318

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/08/2024
Data de publicação
14/08/2024

STF – ARE 1.493.318, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 07/08/2024, p. 14/08/2024

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Processual civil. Acórdão proferido em julgamento de agravo interno. Confirmação da aplicação da sistemática da repercussão geral prevista no art. 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil. Interposição de novo recurso extraordinário ou de recurso extraordinário com agravo. Não cabimento. Precedentes. 1. Não é cabível a interposição de novo recurso extraordinário ou de agravo em recurso extraordinário contra acórdão de agravo interno por meio do qual o tribunal a quo mantém entendimento exarado sob o regime de repercussão geral. 2. Agravo regimental não provido. 3. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem. (ARE 1493318 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 07-08-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-08-2024 PUBLIC 14-08-2024)
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