- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2013
- Data de publicação
- 25/11/2013
STF – AI 583.389, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 24/09/2013, p. 25/11/2013
EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. IPTU. Alíquotas distintas. Imóveis residenciais, não residenciais, edificados e não edificados. Repercussão geral no RE nº 666.156. Devolução dos autos à origem. 1. A questão quanto à possibilidade de instituição de alíquotas de IPTU distintas para imóveis residenciais, não residenciais, edificados e não edificados, no período anterior à EC nº 29/2000, está pendente de julgamento no RE nº 666.156, cuja repercussão geral já foi reconhecida. 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para tornar sem efeito o acórdão embargado e a decisão monocrática proferida, determinando-se a devolução dos autos ao Tribunal de origem para os fins estabelecidos no art. 543-B do Código de Processo Civil. (AI 583389 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 24-09-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-231 DIVULG 22-11-2013 PUBLIC 25-11-2013)
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