AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 17.641
Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 28/10/2014
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ALEGADA OFENSA ÀS SÚMULAS VINCULANTES 14 E 24. CRIMES DIVERSOS DA LEI 8.137/90. 1. O reclamante não figura sequer como acusado nas ações penais resultantes da interceptação telefônica, razão pela qual não há violação à súmula vinculante nº 14, que determina o acesso aos autos sigilosos apenas do investigado. 2. Na época do deferimento da interceptação telefônica, investigou-se o cometimento dos crimes de lavagem de dinheiro, falsidade …