JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 17.664

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/10/2014
Data de publicação
17/11/2014

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 17.664, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 28/10/2014, p. 17/11/2014

Ementa

Ementa: RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. ALEGADA OFENSA À SÚMULA VINCULANTE N. 24. INOCORRÊNCIA. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS INSTÂNCIAS CÍVEL E PENAL. 1. Não houve desconstituição do crédito tributário, mas sim o reconhecimento da ilegitimidade passiva da empresa para figurar no polo passivo do processo de execução fiscal. 2. Não há, portanto, violação à Súmula Vinculante nº 24, que afasta a tipicidade dos crimes contra a ordem tributária (art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90) antes do lançamento definitivo do tributo. 3. Agravo regimental que se nega provimento. (Rcl 17664 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 28-10-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-225 DIVULG 14-11-2014 PUBLIC 17-11-2014)
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