JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 672.951

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/10/2012
Data de publicação
26/10/2012

STF – ARE 672.951, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 02/10/2012, p. 26/10/2012

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Conversão dos embargos declaratórios em agravo regimental. Prequestionamento. Ausência. Previdenciário. Pensão por morte. Condição de segurado do “de cujus” não comprovada na origem. Legislação infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 3. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 4. Agravo regimental não provido. (ARE 672951 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 02-10-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-211 DIVULG 25-10-2012 PUBLIC 26-10-2012)
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