HABEAS CORPUS 99.943
Segunda Turma · Rel. JOAQUIM BARBOSA · j. 08/02/2011
EMENTA: HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. PARCELAMENTO DA DÍVIDA. INADIMPLEMENTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. Conforme registrou o acórdão atacado, a pessoa jurídica da qual o paciente é sócio ingressou no Refis “sob a vigência da Lei 9.964/00.” Portanto, não há como prosperar a tese da ultratividade do disposto no art. 34 da Lei 9.249/1995. De qualquer forma, ainda que se admita esse argumento, não basta o mero parcelamento da …