JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 15.439

Relator(a)
LUIZ FUX
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/10/2014
Data de publicação
24/11/2014

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 15.439, Rel. LUIZ FUX, Primeira Turma, j. 28/10/2014, p. 24/11/2014

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. AJUDA DE CUSTO EM RAZÃO DE REMOÇÃO. INCOMPETÊNCIA DO STF PARA JULGAMENTO DA AÇÃO. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF SOMENTE NAS HIPÓTESES DE INTERESSE ESPECÍFICO E EXCLUSIVO DA MAGISTRATURA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A competência originária do Supremo Tribunal Federal para o julgamento das demandas que alcancem o interesse de todos os membros da magistratura, nos termos do art. 102, I, n, apenas se configura se os direitos ou vantagens em debate sejam específicos e exclusivos da carreira. 2. Precedentes: Rcl 2.136-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, DJe de 15/08/2011, Rcl 16.817, Rel. Min. Celso de Mello, DJe 29/4/2014; Rcl 16.409-AgR, Rel. Min. Teori Zavascki, DJe 11/2/2014; Rcl 16.815-MC, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe 9/12/2013; Rcl 16.971, Rel. Min. Rosa Weber, DJe 3/2/2014; e AO 1.809, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe 4/11/2013. 3. Agravo regimental desprovido. (Rcl 15439 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 28-10-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-230 DIVULG 21-11-2014 PUBLIC 24-11-2014)
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