- Relator(a)
- Luís Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 12/08/2024
- Data de publicação
- 23/08/2024
STF – ARE 1.497.428, Rel. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 12/08/2024, p. 23/08/2024
EMENTA: Direito penal e processual penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Agravo em execução. Falta grave. Inadmissão do recurso extraordinário. Desconstituição dos fundamentos. Necessidade. Súmula 287/STF. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que negou provimento ao recurso. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. A parte recorrente não se desincumbiu do seu dever processual de desconstituir, especificamente, todos os fundamentos utilizados pelo Tribunal estadual, para não admitir o recurso extraordinário. Incide, portanto, a Súmula 287/STF. Precedente. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1497428 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 12-08-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-08-2024 PUBLIC 23-08-2024)
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