JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.477.003

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/08/2024
Data de publicação
19/08/2024

STF – RE 1.477.003, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 12/08/2024, p. 19/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR DA RESERVA. CONDENAÇÃO POR PRÁTICA DE ATO DELITUOSO COMETIDO APÓS A INATIVIDADE FORA DO EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO PÚBLICA. EXCLUSÃO DA CORPORAÇÃO POR DECISÃO ADMINISTRATIVA DO COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR. DETERMINAÇÃO DE CESSAÇÃO DO PAGAMENTO DE SEUS PROVENTOS. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE DECIDIU PELA INCOMPATIBILIDADE DESSA PENALIDADE COM A LEGISLAÇÃO LOCAL EM VIGOR. LEI ORGÂNICA DA POLÍCIA MILITAR E LEI 2.207/2000 DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (RE 1477003 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 12-08-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 16-08-2024 PUBLIC 19-08-2024)
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