JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 242.762

Relator(a)
Cristiano Zanin
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/09/2024
Data de publicação
11/09/2024

STF – HC 242.762, Rel. Cristiano Zanin, Primeira Turma, j. 09/09/2024, p. 11/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO. ART. 315 DO CÓDIGO PENAL MILITAR - CPM. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DOS ARTS. 396 E 396-A DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL AO PROCESSO PENAL MILITAR. INVIABILIDADE NO CASO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EM TEMPO OPORTUNO. ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIXADO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 142.608/SP. AGRAVO IMPROVIDO. I – O Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal – STF, decidindo a matéria nos autos do RHC 142.608/SP, concluiu ser viável a aplicação subsidiária dos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal – CPP ao processo penal militar, como corolário da máxima efetividade das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa e do devido processo legal (art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal). II – Modulou, no entanto, os efeitos dessa decisão, assentando que o rito dos arts. 396 e 396-A do CPP seja aplicado aos processos penais militares cuja instrução não tenha se iniciado até a publicação da ata daquele julgamento, ou seja, com efeitos ex nunc, ressalvada a hipótese em que a parte tenha requerido expressamente a concessão de oportunidade para apresentação da resposta à acusação no momento oportuno. III – No caso, a denúncia foi recebida em 14/2/2020 e, apenas nas alegações finais apresentadas em 23/11/2022, a defesa requereu, preliminarmente, a nulidade do processo em razão da violação do devido processo legal, por inobservância dos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal. Com efeito, a parte não requereu expressamente a concessão de oportunidade para apresentação da resposta à acusação no momento oportuno, qual seja, logo após o recebimento da denúncia. IV – Agravo regimental improvido. (HC 242762 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 09-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-09-2024 PUBLIC 11-09-2024)
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