JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 241.645

Relator(a)
Flávio Dino
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/08/2024
Data de publicação
16/08/2024

STF – HC 241.645, Rel. Flávio Dino, Primeira Turma, j. 12/08/2024, p. 16/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DOSIMETRIA. MINORANTE. INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA OU ILEGALIDADE MANIFESTA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Não se conhece de habeas corpus impetrado contra indeferimento de liminar por Relator em habeas corpus requerido a Tribunal Superior. Súmula nº 691. Óbice superável apenas em hipótese de manifesta ilegalidade ou teratologia. 2. Inviável o exame de teses defensivas não analisadas pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes. 3. Agravo regimental conhecido e não provido. (HC 241645 AgR, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 12-08-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-08-2024 PUBLIC 16-08-2024)
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