JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 36.675

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/06/2024
Data de publicação
31/07/2024

STF – MS 36.675, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 11/06/2024, p. 31/07/2024

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no mandado de segurança. 2. Direito Administrativo. 3. Oposição de embargos visando à rediscussão de matérias devidamente enfrentadas e rebatidas pelo acórdão embargado. 4. Tentativa de colaboração travada diretamente com o TCU. Parecer favorável da área técnica do Tribunal e do Ministério Público junto ao TCU. Rejeição da colaboração pelo Plenário. Ausência de indicação concreta e justificada dos motivos que levaram à recusa da colaboração. Fundamentação inidônea. 5. Violação aos princípios da boa-fé e da confiança legítima. Inadmissibilidade de comportamento contraditório por parte da Administração Pública. 6. Inexistência de quaisquer dos vícios do art. 1.022 do CPC. 7. Recurso manifestamente protelatório. 8. Embargos de declaração rejeitados. (MS 36675 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11-06-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 30-07-2024 PUBLIC 31-07-2024)
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