JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AO 2.606

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/08/2024
Data de publicação
23/08/2024

STF – AO 2.606, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 19/08/2024, p. 23/08/2024

Ementa

EMENTA: Agravo interno na ação originária. 2. Direito Constitucional e Administrativo. 3. Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD). 4. Violação dos deveres prescritos no art. 35, incisos I, VII e VIII, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e aos arts. 1º, 2º, 5º, 17 e 25 do Código de Ética da Magistratura Nacional. 5. Participação do magistrado em organização que atuava em prol da liberação fraudulenta das margens consignáveis para empréstimos a servidores públicos, por meio de decisões judiciais prolatada em ações revisionais de contrato. 6. Prática de ações voltadas a encobrir o esquema delituoso. Ligação estreita com um dos integrantes da organização criminosa. Depósitos em espécie na conta-corrente. 7. Aplicação pelo CNJ da pena de aposentadoria compulsória. 8. Decisão adequadamente motivada. Ausência de ilegalidade, irrazoabilidade ou injuridicidade. 9. Decisão proferida de acordo com a jurisprudência desta Corte e do Conselho Nacional de Justiça. 10. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 11. Agravo interno desprovido. 12. Majoração dos honorários advocatícios a cargo do agravante (art. 85, § 11, do CPC). (AO 2606 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-08-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-08-2024 PUBLIC 23-08-2024)
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