- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2025
- Data de publicação
- 17/03/2025
STF – AO 2.761, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 17/03/2025, p. 17/03/2025
EMENTA: Embargos de declaração em ação originária. 2. Direito Constitucional e Administrativo. 3. Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) 4. Violação dos deveres prescritos no art. 35, inciso I, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e aos arts. 8º, 24, 25, e 26 do Código de Ética da Magistratura Nacional. 5. Omissões: vigência da medida liminar em razão das burocracias da tramitação processual, do recesso forense e do tempo que o próprio Banco do Brasil levou para cumprir os seus prazos; e possibilidade de substituição da sanção de aposentadoria compulsória pela de disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço 6. Inexistência. Matérias expressamente enfrentadas no acórdão embargado. 7. Oposição de embargos visando à rediscussão de matéria devidamente enfrentada e rebatida pelo Colegiado. Impossibilidade. Precedentes. 8. Inexistência de quaisquer dos vícios do art. 1.022 do CPC. 9. Embargos de declaração rejeitados.(AO 2761 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 12-03-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-03-2025 PUBLIC 17-03-2025)
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