JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 837.757

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/11/2014
Data de publicação
19/12/2014

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 837.757, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 11/11/2014, p. 19/12/2014

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Alegada violação do art. 146, III, b, da CF/88. Ausência de prequestionamento. Cabimento do recurso extraordinário pela alínea d do permissivo constitucional. Lei local contestada em face de lei federal. Não ocorrência. 1. A alegada violação do art. 146, III, b, da CF/88 carece do necessário prequestionamento. A agravante não desafiou o Tribunal de origem a tratar da matéria no bojo dos embargos declaratórios opostos. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356 da Corte. 2. O acórdão recorrido não julgou válida lei local contestada em face de lei federal, o que torna incabível a interposição do recurso extraordinário com fulcro no art. 102, III, d, da Constituição Federal. 3. Agravo regimental não provido. (AI 837757 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 11-11-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-250 DIVULG 18-12-2014 PUBLIC 19-12-2014)
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