JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 857.653

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/12/2013
Data de publicação
03/02/2014

STF – EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 857.653, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 10/12/2013, p. 03/02/2014

Ementa

Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Tributário. MP 66/2002 convertida na Lei 10.637/2002. 4. Desistência do recurso. Renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação. 5. Matéria de índole infraconstitucional. Ofensa reflexa. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 857653 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 10-12-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-022 DIVULG 31-01-2014 PUBLIC 03-02-2014)
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