JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 69.042

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/08/2024
Data de publicação
02/10/2024

STF – RCL 69.042, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 19/08/2024, p. 02/10/2024

Ementa

EMENTA: Agravo regimental na reclamação. 2. Responsabilidade subsidiária da Administração Pública. Art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93. 3. Violação ao decidido na ADC 16. 4. Impossibilidade de responsabilização automática da Administração Pública pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas. Necessidade de comprovação inequívoca do seu comportamento reiteradamente negligente. 5. Inversão do ônus da prova em desfavor da Administração Pública. Impossibilidade. 6. Agravo regimental provido, para julgar procedente a reclamação. (Rcl 69042 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Relator(a) p/ Acórdão: GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-08-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-10-2024 PUBLIC 02-10-2024)
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