JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 443.648

Relator(a)
JOAQUIM BARBOSA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/04/2010
Data de publicação
28/05/2010

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 443.648, Rel. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, j. 20/04/2010, p. 28/05/2010

Ementa

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE RECÍPROCA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. ECT. APLICABILIDADE. ART. 150, VI, A DA CONSTITUIÇÃO. PONTO VERSADO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO PENDENTE DE JULGAMENTO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. AUSÊNCIA. APLICAÇÃO DE PRECEDENTES DA CORTE SOBRE A MATÉRIA DE FUNDO. 1. A orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal entende aplicável aos Correios a imunidade tributária recíproca prevista no art. 150, VI, a da Constituição. 2. Razões de recurso extraordinário que não fazem distinção entre as atividades postais próprias e as atividades executadas no interesse econômico de terceiros. Matéria que será examinada pela Corte no RE 601.392-RG, de minha relatoria. Aplicação da firme jurisprudência da Corte, sem necessidade de sobrestamento ou devolução dos autos à origem. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (RE 443648 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 20-04-2010, DJe-096 DIVULG 27-05-2010 PUBLIC 28-05-2010 EMENT VOL-02403-05 PP-01367)
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