JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA AÇÃO CAUTELAR 3.671

Relator(a)
LUIZ FUX
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/11/2014
Data de publicação
11/12/2014

STF – AG.REG. NA AÇÃO CAUTELAR 3.671, Rel. LUIZ FUX, Primeira Turma, j. 25/11/2014, p. 11/12/2014

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO CAUTELAR. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO SOBRESTADO NA ORIGEM EM RAZÃO DE RECONHECIMENTO DA REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA DEBATIDA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL A QUO PARA APRECIAR A CAUTELAR. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (AC 3671 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 25-11-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-242 DIVULG 10-12-2014 PUBLIC 11-12-2014)
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