HC 103.539
Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 17/04/2012
EMENTA: HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO SEM MUNIÇÃO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. TIPICIDADE DA CONDUTA. ORDEM DENEGADA. Tratando-se o crime de porte ilegal de arma de fogo delito de perigo abstrato, que não exige demonstração de ofensividade real para sua consumação, é irrelevante para sua configuração encontrar-se a arma municiada ou não. Precedentes. Writ denegado. (HC 103539, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 17-04-2012, ACÓRDÃO EL…