JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 26.118

Relator(a)
TEORI ZAVASCKI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/12/2014
Data de publicação
18/12/2014

STF – AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 26.118, Rel. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, j. 09/12/2014, p. 18/12/2014

Ementa

Ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. ASCENSÃO FUNCIONAL. GLOSA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. OBRIGATORIEDADE. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, deve ser assegurado o contraditório e ampla defesa no caso de anulação de ato administrativo que gera benefício ao particular, como é o caso da ascensão funcional de empregados públicos considerada ilegal pelo Tribunal de Contas da União. No mesmo sentido, em caso análogo: MS 26353, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, DJe 7/3/2008. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (MS 26118 AgR, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 09-12-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-249 DIVULG 17-12-2014 PUBLIC 18-12-2014)
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