JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.480.989

Relator(a)
André Mendonça
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/08/2024
Data de publicação
16/09/2024

STF – ARE 1.480.989, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, j. 26/08/2024, p. 16/09/2024

Ementa

EMENTA: Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Fundo Estadual de Combate à Pobreza – Protege/go. Convalidação. Acórdão em harmonia com a jurisprudência do supremo tribunal federal. Controle de legalidade. Requisitos legais para fruição do benefício fiscal: Enunciados nº 279 e nº 280 do Supremo Tribunal Federal. I. Caso em exame 1. Constitucionalidade da contribuição de 15% sobre o proveito econômico obtido com o benefício fiscal de redução do ICMS para composição do Fundo de Combate à Fome e Erradicação da Pobreza — Protege Goiás. II. Razões de decidir 2. Plausibilidade da incidência da exação sobre os benefícios fiscais em realização do interesse público primário, a partir de políticas voltadas ao bem comum. 3. Jurisprudência do STF consolidada no sentido de que os fundos de combate à fome e erradicação da pobreza criados pelos Estados foram convalidados pela Emenda Constitucional nº 42, de 2003. 4. Incidência sobre os produtos comercializados pela recorrente, como componentes da cesta básica. Incidência da legislação estadual. Revisão do conjunto fático-probatório do processo. Enunciados sumulares nº 279 e nº 280 do STF. III. Dispositivo 5. Recurso extraordinário com agravo ao qual se nega provimento. 6. Incidência da multa do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, em caso de julgamento unânime, no importe correspondente a 1% sobre o valor da causa. (ARE 1480989 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 26-08-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-09-2024 PUBLIC 16-09-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.386.253

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 19/12/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. ADICIONAL DESTINADO AO FUNDO DE PROTEÇÃO SOCIAL DO ESTADO DE GOIÁS (PROTEGE). CONVALIDAÇÃO DE LEIS POSTERIORES ÀS EMENDAS CONSTITUCIONAIS N. 31/2000 E 42/2003. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO. 1. Ambas as Turmas do Supremo possuem entendimento no sentido de o art. 4º da Emenda Constitucional n. 42/2003 ter convalidado os adicionais para os fundos de combate à…

ARE 1.498.385

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 09/09/2024

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Constitucional e tributário. Fundo de combate à pobreza. Instituição de adicional de alíquota de ICMS. EC nº 42/03. Convalidação. Lei ordinária estadual. Validade. RE nº 592.152-RG (Tema nº 1.035). Reiteração da jurisprudência. Agravo regimental não provido. 1. De acordo com a orientação da Corte, a EC nº 42/03 validou os adicionais criados pelos estados e pelo Distrito Federal, ainda que eles estivessem em desac…

ARE 1.518.357

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 21/02/2025

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ICMS. ADICIONAL DE ALÍQUOTA DESTINADO AO FUNDO DE PROTEÇÃO SOCIAL DO ESTADO DE GOIÁS (PROTEGE GOIÁS). CONVALIDAÇÃO PELO ART. 4° DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 42/2003. VALIDADE DOS ADICIONAIS AINDA QUE INSTITUÍDOS APÓS AS EMENDAS CONSTITUCIONAIS N. 33/2001 E 42/2003, DESDE QUE NÃO CONFLITANTES COM ESTAS. CONTROLE DE LEGALIDADE. REQUISITOS LEGAIS PARA FRUIÇÃO DO BENEFÍCI…

ARE 1.407.595

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 07/02/2023

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. ICMS. ADICIONAL DE ALÍQUOTA DESTINADO AO FUNDO DE PROTEÇÃO SOCIAL DO ESTADO DE GOIÁS (PROTEGE GOIÁS). CONVALIDAÇÃO PELO ART. 4° DA EMENDA CONSTITUCIONAL 42/2003. VALIDADE DOS ADICIONAIS AINDA QUE INSTITUÍDOS APÓS ÀS EMENDAS CONSTITUCIONAIS 33/2001 E 42/2003, DESDE QUE NÃO CONFLITANTES COM ESTAS. CONTROVÉRSIA SOBRE O ENQUADRAMENTO DO PRODUTO COMO SUPÉRFLUO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PRO…

ARE 1.390.826

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 19/09/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ALÍQUOTA DO ICMS. ADICIONAL DE 2% DESTINADO AO FUNDO DE PROTEÇÃO SOCIAL DO ESTADO DE GOIÁS (PROTEGE GOIÁS). CONVALIDAÇÃO PELO ART. 4º DA EMENDA CONSTITUCIONAL 42/2003. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. 1. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência consolidada desta CORTE, no sentido de que os fundos de combate à fome e erradicação da pobreza criados por Estados-Membros f…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.