JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 112.710

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/06/2013
Data de publicação
24/06/2013

STF – HABEAS CORPUS 112.710, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 04/06/2013, p. 24/06/2013

Ementa

EMENTA HABEAS CORPUS. PENAL. SONEGAÇÃO FISCAL. ART. 1º, I, DA LEI 8.137/90. PROGRAMA DE PARCELAMENTO ORDINÁRIO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. LEI 11.941/09. ADESÃO. SUSPENSÃO DA AÇÃO PENAL. SUPERAÇÃO DA SÚMULA 691/STF. ORDEM CONCEDIDA. 1. A adesão ao programa de parcelamento de débitos tributários, previsto no art. 68 da Lei 11.941/2009, enseja a suspensão da pretensão punitiva estatal, até a quitação integral do débito. 2. Demonstrada a inclusão do paciente no programa de parcelamento de débitos tributários (Processo Administrativo Fiscal 10830.009284/2003-31), forçoso admitir, no caso, a suspensão da Ação Penal 2004.61.05016662-7 (Apelação 0016662-96.2004.4.03.6105/SP). 3. Habeas corpus concedido, com superação excepcional da Súmula 691/STF, para determinar a suspensão da ação penal de origem. (HC 112710, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 04-06-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-120 DIVULG 21-06-2013 PUBLIC 24-06-2013)
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