JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 17.481

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/12/2014
Data de publicação
19/02/2015

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 17.481, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 09/12/2014, p. 19/02/2015

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. COMPETÊNCIA PARA APRECIAR DEMANDA DE INTERESSE DA MAGISTRATURA. INTELIGÊNCIA DO ART. 102, I, N, DA CONSTITUIÇÃO. 1. A competência originária do Supremo Tribunal Federal, prevista no art. 102, I, n, da Constituição, não abrange as ações que, além de serem do interesse de toda a magistratura, também o sejam de todos os servidores públicos ou de conjunto difuso de jurisdicionados. 2. A jurisprudência desta Corte afasta a competência originária prevista no art. 102, I, n, da CF/88, no tocante às demandas sobre diárias referentes a magistrados. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 17481 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 09-12-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-032 DIVULG 18-02-2015 PUBLIC 19-02-2015)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 19.184

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 12/12/2017

Ementa: Direito Constitucional e Processual Civil. Agravo Interno em Reclamação. Regime da Lei nº 8.038/1990 e do CPC/1973. Alegada usurpação de competência. Interesse não exclusivo da magistratura. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a regra de competência originária prevista no art. 102, I, n, da Constituição não incide nos casos em que os interesses debatidos não são exclusivos da magistratura. 2. No caso dos autos, o debate versa sobre o pagamento …

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 16.162

Primeira Turma · Rel. ROSA WEBER · j. 24/02/2015

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL INOCORRENTE. PAGAMENTO DE DIÁRIAS. CONTROVÉRSIA NÃO FUNDADA EM PRERROGATIVA ESPECÍFICA E EXCLUSIVA DA MAGISTRATURA. PRECEDENTES. O art. 102, I, n, da Carta Política não comporta exegese que desloque para o Supremo Tribunal Federal o julgamento de toda e qualquer ação ajuizada por magistrados. Não amoldada a espécie ao art. 102, I, n, da Carta Política, incabível a reclamação (art. 102…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 15.746

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 30/06/2015

EMENTA Agravo regimental na reclamação. Competência originária do Supremo Tribunal Federal (art. 102, I, n, da CF/88). Ajuda de custo. Ausência de interesse privativo ou exclusivo da magistratura. Agravo regimental não provido. 1. A competência originária do STF prevista no art. 102, I, n, da CF/88 é restrita às demandas em que o direito controvertido seja de interesse privativo ou exclusivo da magistratura. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (Rcl 15746 AgR, Relat…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 19.681

Primeira Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 24/03/2015

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. MAGISTRADO SUBSTITUTO. PAGAMENTO DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS EM DECORRÊNCIA DE SUBSTITUIÇÃO. INCOMPETÊNCIA DO STF PARA JULGAMENTO DA AÇÃO. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF SOMENTE NAS HIPÓTESES DE INTERESSE DA TOTALIDADE DA MAGISTRATURA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. 1. A competência originária do Supremo Tribunal Federal, prevista no art. 102, I, n, da Carta M…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 21.794

Primeira Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 29/09/2015

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DO STF PARA JULGAMENTO DA AÇÃO. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF SOMENTE NAS HIPÓTESES DE INTERESSE DA TOTALIDADE DOS MEMBROS DA MAGISTRATURA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A competência originária do Supremo Tribunal Federal, prevista no art. 102, I, n, da Carta Magna, reclama a presença, cumulativamente, de dois requisitos: (i) a existência de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.