JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 124.559

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/12/2014
Data de publicação
27/02/2015

STF – HABEAS CORPUS 124.559, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 09/12/2014, p. 27/02/2015

Ementa

Habeas Corpus. 2. Roubo majorado, quadrilha e porte de explosivos (arts. 157, § 2º, I, II e V e 288, parágrafo único, CP e art. 16, parágrafo único, III, Lei 10.826/03). 3. Pedido de liberdade provisória. 4. Prisão preventiva que perdura dois anos. Alegação de excesso de prazo. Não ocorrência. 5. Procedimento de alta complexidade permeado de diligências imprescindíveis, que não se confundem com mora processual. 6. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem denegada. (HC 124559, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 09-12-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-038 DIVULG 26-02-2015 PUBLIC 27-02-2015)
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