JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 127.160

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/11/2015
Data de publicação
19/11/2015

STF – HABEAS CORPUS 127.160, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 03/11/2015, p. 19/11/2015

Ementa

Habeas corpus. 2. Sequestro e cárcere privado, extorsão mediante sequestro e associação criminosa (arts. 148, § 1º, IV, 159, § 1º, e 288). 3. Pedido de liberdade provisória. 4. Alegação de excesso de prazo na formação da culpa. Não ocorrência. 5. Prisão preventiva. Necessidade de garantia da ordem pública. Gravidade demonstrada pelo modus operandi e possibilidade de reiteração delitiva. Periculosidade concreta do acusado. Fundamentação idônea que recomenda a medida constritiva. 6. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem denegada. (HC 127160, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03-11-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-232 DIVULG 18-11-2015 PUBLIC 19-11-2015)
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