JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

REFERENDO NOS DÉCIMOS SEGUNDOS EMB.DECL. NA AÇÃO PENAL 2.668

Relator(a)
ALEXANDRE DE MORAES
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/11/2025
Data de publicação
02/12/2025

STF – REFERENDO NOS DÉCIMOS SEGUNDOS EMB.DECL. NA AÇÃO PENAL 2.668, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, j. 27/11/2025, p. 02/12/2025

Ementa

Ementa: PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO PENAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INCONFORMISMO COM O DESFECHO DO JULGAMENTO. RECURSO MERAMENTE PROTELATÓRIO. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO E IMEDIATO CUMPRIMENTO DA DECISÃO CONDENATÓRIA. INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. 1. Embargos de declaração opostos por AUGUSTO HELENO RIBEIRO PEREIRA contra acórdão condenatório. Mera irresignação recursal contra o resultado do julgamento. 2. Inadmissibilidade de qualquer outro recurso manifestamente incabível, inclusive os embargos infringentes. É pacífica a jurisprudência desta SUPREMA CORTE no sentido de que o cabimento de embargos infringentes em face de acórdão condenatório proferida pelas Turmas do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, nos termos do art. 333, I, parágrafo único, RISTF, exige divergência consubstanciada em ao menos 2 (dois) votos absolutórios próprios. No presente caso, o acórdão embargado não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no rol taxativo da norma regimental, o que impede o conhecimento do recurso. 3. Recurso protelatório contra o desfecho da presente ação penal. Certificação do trânsito em julgado. Imediato cumprimento da decisão condenatório. Início do cumprimento de pena. 4. DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA no sentido de NÃO CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES, considerando o caráter MERAMENTE PROTELATÓRIO, com a CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE AÇÃO PENAL e o IMEDIATO INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA em relação ao réu AUGUSTO HELENO RIBEIRO PEREIRA. (AP 2668 ED-décimos segundos-Ref, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 27-11-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-12-2025 PUBLIC 02-12-2025)
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